Direito de Família na Mídia
Seguridade aprova ampliação do salário-maternidade
04/06/2007 Fonte: Agência CâmaraA Comissão de Seguridade Social e Família aprovou em 30/05 o substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 2291/00, do Senado Federal, que amplia a abrangência e o alcance do salário-maternidade. A proposta altera a Lei 8213/91, que trata da concessão do benefício.
Uma das mudanças de Ribamar atende às mães que tiveram bebês prematuros. O texto determina que, quando o nascimento ocorrer com menos de 37 semanas, o tempo de duração do salário-maternidade será acrescido do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento e a idade gestacional do recém-nascido. Com isso, segundo o parlamentar, garante-se à mãe do bebê prematuro mais tempo para cuidar da criança, além dos 120 dias já previstos em lei.
Morte da mãe
Em outra mudança, o projeto garante o benefício ao pai ou ao responsável legal, no caso de morte da mãe durante o parto ou no decorrer do período de gozo do salário-maternidade, desde que a criança sobreviva. A idéia é preservar o direito da criança, a quem a lei atende preferencialmente, garantindo ao pai ou responsável legal pela guarda os mesmos benefícios assegurados à mãe.
Um terceiro ponto do PL 2291/00 acresce dispositivo à Lei dos Benefícios da Previdência (Lei 8213/91), e garante que, durante o período de licença-maternidade, a mulher terá direito ao salário integral. Na verdade, o projeto insere na lei uma norma que já existe no artigo 393 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de forma a harmonizar a legislação vigente.
Atraso no pagamento
Uma última mudança prevista pelo projeto de lei trata da situação em que o empregador atrasa o pagamento do salário-maternidade. Nesse caso, a proposta prevê que a Previdência Social realizará o pagamento do benefício e adotará as providências cabíveis para obter o ressarcimento junto às empresas devedoras.
O texto original do projeto do Senado concede 90 dias de salário-maternidade à segurada que adotar criança de até um ano de idade. Ribamar Alves explicou que a extensão do salário-maternidade a essas mães já está prevista na Lei 10710/03. O texto assegura o salário-maternidade por 120 dias para a mulher que adotar criança de até 1 ano de idade; por 60 dias, se a criança tiver até 4 anos; e salário-maternidade por 30 dias, se a criança tiver até 8 anos de idade.